quarta-feira, 29 de abril de 2009

A ASSOCIAÇÕES UNIDAS
O Conselho Regional da União das Associações e Entidades Estudantis do Noroeste do Estado de São Paulo e Sul de Minas Gerais, fundado em 17 de Abril do ano de dois mil e oito na cidade de Batatais no noroeste do Estado de São Paulo, é uma entidade jurídica de direito privado, com foro na Avenida Dr. Armando Salles Oliveira, 201, Parque Universitário na cidade de Franca estado de São Paulo e, constitui-se nos termos da lei e rege-se pelo presente estatuto, é uma entidade mobilizadora e representativa dos estudantes associados às Associações dos Estudantes e Entidades Estudantis da Região Noroeste do Estado de São Paulo e Sul de Minas Gerais.
O Conselho Regional da União das Associações e Entidades Estudantis do Noroeste do Estado de São Paulo e Sul de Minas Gerais terá como sigla: “ASSOCIAÇÕES UNIDAS”.
NATUREZA E ÂMBITO
1 - A “ASSOCIAÇÕES UNIDAS”, que se regerá pelos presentes estatutos e regulamentos aprovados em Assembléia Geral, é uma associação de direito privado, e interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos, constitui-se no âmbito do Noroeste do Estado de São Paulo e Sul de Minas Gerais, como Conselho Regional da Uniões das Associações de Estudantes e Entidades Estudantis da região.
2 - A “ASSOCIAÇÕES UNIDAS” intervirá como parceiro social junto dos órgãos de soberania, instituições e autarquias, de modo a possibilitar e facilitar o exercício de direitos e cumprimento dos deveres que cabem aos associados e membros das Associações de Estudantes e Entidades Estudantis da região, como principais responsáveis de orientarem e participarem na facilitação da do ensino de qualidade dos seus associados e ou membros.
3 - A “ASSOCIAÇÕES UNIDAS” exerce a sua atividade, independentemente de qualquer ideologia política ou religiosa, respeitando as diversas correntes de opinião e, bem assim, os direitos universais do homem e da criança, em especial no que se refere à educação, ciência e cultura.
OBJETO E OBJETIVOS
1 - A “ASSOCIAÇÕES UNIDAS” é um Conselho Regional constituído pelas entidades regulares, de representação exclusiva dos estudantes, com representatividade regional e tem por objecto congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar, a nível distrital, as Associações de Estudantes e Entidades Estudantis da região.
2 - São objetivos da “ASSOCIAÇÕES UNIDAS”:
a) Incentivar a criação de Associações de Estudantes e a sua dinamização;
b) Defender os interesses morais, culturais e físicos dos membros destas Entidades junto aos órgãos de soberania, instituições e autarquias;
c) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação;
d) Pugnar pela dignificação do ensino em qualquer dos aspectos de qualidade, eficiência, disciplina e respeito pelos valores humanos em geral;
e) Participar, na parte que lhe compete, na definição de uma política de educação e direitos dos sesus associados;
f) Fomentar atividades de carácter educacional, cultural e social no âmbito do movimento associativo de alunos;
g) Congregar e favorecer a cooperação entre as Associações filiadas;
h) Promover o reconhecimento mútuo das Associações filiadas, bem como se relacionar oficialmente com as autarquias e entidades sindicais da categoria;
i) Representar, apoiar, assegurar e incentivar as Associações filiadas em todo o território nacional perante as entidades governamentais, autoridades constituídas e demais categorias profissionais;
j) Divulgar nacionalmente e internacionalmente as atividades das Associações filiadas;
k) Representar politicamente as Associações filiadas para objetivos conjuntos;
l) Promover, incentivar e apoiar as atividades das Associações filiadas;
m) Reconhecer e apoiar a legitimidade das Associações filiadas; e
n) Organizar, apoiar e promover Feiras, Encontros e Congressos em pról de seus associados.
SUGESTÃO DE ROTEIRO PARA ORGANIZAR UMA ASSOCIAÇÃO

Este roteiro antes de ser uma camisa de forças para o seu trabalho, é um elemento para sua reflexão e tomada de decisões. Considere os passos sugeridos e adapte-os as suas necessidades.
FASE DE SENSIBILIZAÇÃO

Contato Inicial
A partir de busca direta por informação junto ao Escritório Micro-regional ou por ação do próprio Escritório Micro-regional, o objetivo dessa etapa é identificar pessoas interessadas na organização da ASSOCIAÇÃO. Nessa etapa é importante dar as pessoas envolvidas o maior número possível de informações sobre o tema, tentando já identificar com o grupo o interesse por avançar no processo. Caso seja positivo o interesse, deixar como tarefa para o grupo mobilizar um número maior de pessoas (considerando que serão necessárias pelo menos 10 pessoas para organizar uma ASSOCIAÇÃO), para participar de uma palestra de sensibilização sobre o tema.

Palestra de sensibilização
Como o nome sugere o objetivo dessa palestra é o de sensibilizar as pessoas para o tema. Já com o grupo reunido a partir da tarefa da etapa anterior, esse é o momento de aprofundar a discussão sobre ASSOCIAÇÃO e o Terceiro Setor, explorando principalmente aspectos relativos à responsabilidade de cada pessoa no processo e o caráter empresarial e transparente da gestão da ASSOCIAÇÃO.É fundamental nessa etapa tentar nivelar os anseios das pessoas frente à instituição. O que elas pensam que é uma ASSOCIAÇÃO? O que elas esperam conseguir com ela? Estão dispostas a assumir riscos?
Caso o grupo concorde em avançar com o trabalho é importante organizar entre o grupo, pessoas que ficarão responsáveis por levantar informações sobre a legalização da ASSOCIAÇÃO, outras que se responsabilizem por estudar a viabilidade econômica do negócio e as necessidades de infraestrutura e recursos financeiros para viabiliza-lo.A partir dessa etapa é importante já ter definido que tipo de apoio o Sebrae estará oferecendo. Ficará restrito ao Escritório Micro-regional? Terá um consultor especializado para acompanhar o trabalho? Quem financiará?É pouco provável que o grupo consiga avançar o processo sozinho. Portanto é importante ter definido essas questões para poder seguir com segurança.

Apresentação dos resultados da etapa anterior
Caso o trabalho tenha transcorrido conforme o acordado na fase anterior, o grupo terá levantado informações importantes para decidir se organiza ou não a ASSOCIAÇÃO. Terão conseguido informações sobre a documentação e tramitação legal para constituir a ASSOCIAÇÃO e, principalmente, feito um estudo da viabilidade econômica do negócio. Cabe ao técnico explorar o grupo sobre as informações levantadas, ajudando-os a identificar as reais possibilidades de constituir e manter com sucesso a ASSOCIAÇÃO. Caso as informações colhidas permitam ao grupo decidir por organizar a ASSOCIAÇÃO, passa-se a medida prática para fazê-lo.Caso decidam por não organizar a ASSOCIAÇÃO, cabe ao técnico auxiliar o grupo a encontrar novas perspectivas para sua demanda.


FASE CONSITUTIVA

Realização de Assembléia de Constituição
A Assembléia de Constituição é uma etapa formal do processo de legalização. Nessa assembléia também elege-se a diretoria da ASSOCIAÇÃO e aprova-se o seu estatuto. Antes de chegar aqui o grupo já deverá ter discutido o estatuto e definido as pessoas que formarão a diretoria. Após essa etapa encaminhar a documentação para registro.


FASE PRE-OPERACIONAL

Definição de localização, aquisição de móveis e equipamentos.
Com base no estudo de viabilidade econômica a diretoria eleita passa a tomar as providências necessárias para começar a operação da ASSOCIAÇÃO. Nessa etapa o apoio técnico é muito importante para auxiliar a diretoria na tomada de decisões que serão cruciais para o funcionamento bem sucedido da ASSOCIAÇÃO.


FASE OPERACIONAL

Início das atividades da ASSOCIAÇÃO

A partir daqui começam os desafios reais da ASSOCIAÇÃO. As fases anteriores, deveram ter servido não apenas como forma de levantar informações para constituir ou não a ASSOCIAÇÃO, mas também, como laboratório para as pessoas da sua capacidade de trabalhar juntas em torno de um objetivo comum. A expectativa é a de que esse senso já tenha sido criado até aqui, o que diminuirá as tensões no dia a dia do negócio. Caso não tenha sido ainda desenvolvido o técnico deve estar atento para acompanhar o processo, pois ele provavelmente ainda estará muito frágil.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O registro das Associações é feito no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Nas cidades maiores provavelmente existe um cartório específico para essa finalidade. Nas menores é feito no cartório de registro geral.

Um aspecto dificultador é o fato de alguns cartórios terem exigências especiais que extrapolam o que determina lei. Abaixo estarão relacionados os documentos que estão previstos na legislação. De qualquer forma, vale orientar para que as pessoas que ficarão responsáveis por essa tarefa, tenham bastante paciência e estejam preparadas para enfrentar um pouco de burocracia.

De acordo com a lei 6.015/73 (arts. 120 e 121), são necessários os seguintes documentos para se registrar uma associação:

1. ATA DE FUNDAÇÃO, impressa em papel timbrado (se já houver) ou em papel ofício, transcrita do livro de atas, mas sem a inclusão do estatuto e sem os erros eventualmente cometidos quando foi manuscrita no livro, desde que os erros tenham sido devidamente consertados por observação do secretário que a escreveu. A ata deve ser assinada pelo representante legal da associação (presidente ou outro membro conforme determinar o estatuto);
2. DUAS VIAS DOS ESTATUTOS, na íntegra, impressos (separados da ata de constituição) com a assinatura do representante legal da associação em todas as páginas;
3. A RELAÇÃO DOS ASSOCIADOS FUNDADORES E DOS MEMBROS DA DIRETORIA ELEITA, com a indicação da nacionalidade, do estado civil e da profissão de cada um.
4. OFÍCIO ENCAMINHADO AO CARTÓRIO, solicitando o registro, assinado pelo representante legal da associação, com a apresentação do seu endereço pessoal e do endereço da sede da entidade.

De acordo com a Lei 9.096/95 os seguintes itens devem constar dos estatutos:
A. A denominação, os fins e a sede da associação, bem como o tempo de sua duração;
B. O modo como se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
C. Se o estatuto é reformável no tocante à administração, e de que modo.
D. Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
E. As condições de extinção da pessoa jurídica e, nesse caso, o destino do seu patrimônio.
Com a documentação em ordem o registro será feito. O oficial do cartório fará o lançamento da certidão de registro e devolverá uma das vias dos estatutos com o número de ordem, livro e folha onde foi lançado. Esse é o registro inicial da Associação.
Ao contrário do que exige a maioria dos cartórios, a lei não prevê a necessidade de assinatura de um advogado nas vias dos estatutos.
O passo seguinte é providenciar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, o que será feita numa Delegacia da Receita Federal. Esse cadastro que permitirá a associação realizar transações financeiras, contratos, convênios, contratação de empregados...

Para inscrição no CNPJ a associação deverá apresentar:
1. Documento básico de entrada, em duas vias (encontra-se disponível na receita federal);
2. Ficha cadastral da pessoa jurídica (encontra-se disponível na receita federal);
3. Quadro de associados (o mesmo utilizado para o registro no cartório);
4. Estatutos sociais registrados em cartório.

Concluída esta etapa a Associação estará devidamente registrada e pronta para entrar em funcionamento. Os demais documentos, livros caixa, registro de empregados, deverão ser providenciados juntos com o contador que for escolhido pela associação.
As Associações e o novo Código Civil

Considerando as alterações que o novo código civil traz, a série de regulamentações que o mesmo exigirá e podem levar algum tempo e, principalmente, a não pretensão dos Fascículos da Cultura da Cooperação serem compêndios completos sobre os temas que tratam, optamos por transcrever o documento abaixo para que você tenha informações iniciais sobre os impactos que o novo Código gera para as associações.

Seguindo o princípio de manter atualizadas as informações dos Fascículos, estaremos atentos ao andamento das questões colocadas abaixo e incorporando-as tão logo tenham amplo respaldo legal.


ESTATUTOS DE ENTIDADES FACE AO NOVO CÓDIGO CIVIL - Prof. Rubem Süffert.
Presidente da Comissão Nacional de Gestão Institucional e da Comissão Estatuinte da Assembléia Nacional.

Em decorrência da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, entrou em vigor em 10 de janeiro de 2003, o novo Código Civil Brasileiro. Esse texto traz profundas modificações em muitas áreas, mas desejamos nesse artigo abordar suas conseqüências para as entidades sem fins lucrativos, como a União dos Escoteiros do Brasil, e para as Regiões Escoteiras e os Grupos Escoteiros com personalidade jurídica própria. Inicialmente, devo deixar clara minha posição, de que não julgo o mais adequado que cada Grupo Escoteiro tenha personalidade jurídica própria, a não ser aqueles que já tenham atingido uma estabilidade num porte maior. Creio ser melhor que reunidos em Distritos ou por cidade, ou mesmo em conjuntos de 3, 4 ou 6, as Unidades Escoteiras Locais constituam em conjunto uma entidade patrocinadora, que lhes conceda o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, como filial, reduzindo assim substancialmente os custos operacionais de manutenção de uma personalidade jurídica própria.

No Título II “Das Pessoas Jurídicas”, define o artigo 44 do novo Código Civil: “São pessoas jurídicas de direito privado: I – as associações; II – as sociedades; e III – as fundações. O artigo 981, por sua vez estabelece: “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. De outro lado, o artigo 53 do novo Código Civil fixa: “Constituem-se as associações pela união das pessoas que se organizam para fins não econômicos.” Aqui a primeira grande discussão que se cria, é se essa nova terminologia “fins não econômicos” pode predominar em relação à denominação constitucional de “instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos” conforme o artigo 15, inciso VI alínea “c” e o artigo 213 da Carta Magna: “Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II – assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.” Nesse sentido, creio que o próprio poder legislativo irá compreender que a denominação criada pela nova legislação “de associação com fins não econômicos” não é adequada para as mínimas atividades de manutenção financeira das associações, em campanhas e parcerias de arrecadação de recursos, fazendo os necessários ajustes na legislação. Se não, teremos ações judiciais para definir com mais clareza esse aspecto.
Também a Constituição Brasileira, no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais estabelece em seu artigo 5º incisos: XVII – “é plena a liberdade de associações para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;” e XVIII – “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. Assim, existe previsão constitucional de normas legais regulamentando as cooperativas, mas não para a criação de associações, que tem proteção contra a interferência estatal. Isso dará, certamente, outro embate nos tribunais.

O artigo 46 do novo Código Civil estabelece: “O registro declarará: I – a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; II – o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III – o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV – se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V – se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI – as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.” Essas normas já constavam da Lei nº 6.015/1973, do Registro Público, e em geral já são consideradas no estatuto das associações, exceto em relação ao inciso IV que poucos estatutos especificam.

Deixa claro o artigo 47 que: “Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.” Que no caso das associações é o seu estatuto. Assim, o estatuto deve definir com clareza os limites dos poderes dos administradores, no próprio resguardo dos direitos das associações, já que hoje muitas vezes são fixados em regimentos internos ou regulamentos gerais.Também, pela primeira vez, explicita agora o artigo 48: “Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.” Assim, os quoruns de votação não podem constar de normas menores, regulamentos, etc..., predominando nesse caso a maioria simples fixada no novo Código Civil. Se decisões tiverem que ser tomadas por 2/3 (dois terços) dos presentes, ou por eventual unanimidade, essa regulamentação deve constar do estatuto. E, detalha o Parágrafo Único: “Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.”

Também inova o Código Civil, ao estabelecer em seu artigo 52: “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade” que conforme o artigo 11, ‘‘com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária’’. Assim, passa a caber para as associações a possibilidade de acionar outras pessoas na justiça por danos materiais e morais. O artigo 186 do novo Código Civil dispõe: ‘‘Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito’’. No novo dispositivo, o Código incorpora, expressamente, a reparação do dano moral, categorizando-o de ato ilícito, o que é novidade na legislação brasileira.O detalhamento desses direitos estão no Capítulo II – “Dos Direitos da Personalidade”, que começa com o artigo 11: “ Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”

A partir daqui, convêm destacar que o novo Código Civil estabelece normas imperativas para as Associações, a exemplo de algumas que veremos a seguir, e acho que devem constar do estatuto da entidade. Outras, como o quorum especial para alterar o estatuto ou para destituir os administradores de 1/3 (um terço) dos associados presentes à 2ª convocação e seguintes da Assembléia Geral, e a destinação do patrimônio a que as associações estão sujeitas, valem enquanto essas normas estiverem em vigor, mesmo que não incluídas no estatuto. Nesse caso, os dirigentes e membros das associações devem julgar se convêm incluir essas normas no estatuto ou simplesmente cumpri-las enquanto não alteradas ou revogadas.

O artigo 54 do novo Código Civil define: “Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I – a denominação, os fins e a sede da associação (já constante do artigo 46 inciso I); II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III – os direitos e deveres dos associados; IV – as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.” Algumas entidades tem em seu estatuto definido os requisitos de admissão, mas raramente para o caso de demissão e de exclusão de associados, que normalmente se encontravam em normas secundárias. Também passa a ser obrigatória a explicitação, no estatuto, dos direitos e deveres dos associados, assim como as condições para a alteração do próprio estatuto. Ou seja, quem encaminha as propostas de modificação e que a decisão deve ter 2/3 (dois terços) dos presentes favoráveis à alteração, conforme estabelece o novo Código Civil. Aqui também cabe a discussão sobre a possibilidade de uso de procurações, quantas cada associado pode receber e a eventual votação por correspondência, o que às vezes se tornará necessário, para se alcançar o quorum mínimo de 1/3 dos associados, necessário para as Assembléias de alteração estatutária. O que sugiro nesse sentido é a abertura no estatuto da possibilidade de procurações e suas condições básicas, da mesma forma que a votação por correspondência, remetendo-se seu detalhamento ao Regimento Interno ou ao Regulamento Geral, que as regulamentará.

O artigo 55 abre a possibilidade para a categorização de membros das associações ao afirmar que: “Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.” No caso do Movimento Escoteiro, nossos membros juvenis, por exemplo, ao invés de sócios beneficiários, poderão ser denominados futuramente de “beneficiários” ou mesmo de “membros juvenis”, para não serem incluídos no quorum de associados presentes exigido para algumas decisões das Assembléias Gerais, nos quais a maioria desses membros juvenis não tem sequer direito ao voto.

Por sua vez, o artigo 59 do novo Código Civil fixa que: “Compete privativamente à assembléia geral: I – eleger os administradores; II – destituir os administradores; III – aprovar as contas; e IV – alterar o estatuto.” A essas quatro atribuições exclusivas, deve-se acrescentar a de “apreciar, em grau de recurso, os casos de exclusão de associados” conforme previsto no artigo 57 e seu Parágrafo Único. E continua o Parágrafo Único do artigo 59: “Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.” Esse elevado quorum só pode ser alcançado com bastante dificuldade. Imagine o esforço para reunir 1/2 dos pais e mães, dirigentes e escotistas de um Grupo Escoteiro, contando nesse quorum também os membros juvenis como sócios, em uma assembléia de grupo, para alterar seu estatuto ou destituir um administrador. E amplie essa dificuldade para toda a Região ou a UEB em nível nacional.

A solução aqui, é prever no Estatuto que para as Assembléias Gerais em que sejam discutidas alterações estatutárias ou destituição de administradores, podem ser utilizadas procurações. É conveniente restringir em 5 ou no máximo 10 procurações que podem ser recebidas por cada associado, bem como sua validade máxima em um ano. Outro caminho, que pode ser simultâneo, e prever para esses dois temas da Assembléia Geral a votação por correspondência, hoje amplamente usada em entidades de classe, atendendo a critérios regulamentados pela Diretoria de Grupo.

A discussão inicia ao se definir quem são os administradores. Normalmente, poderíamos considerar que fossem todos os integrantes da Diretoria, sendo que nesse caso não teríamos mais os Diretores nomeados. A questão se torna mais relevante ao se definir como se substituem os administradores em casos de vaga, até a próxima Assembléia Geral. Pessoas não integrantes da Diretoria podem ser previstos como substitutos eventuais daqueles que a integram? Se admitiria eleições pela própria Diretoria, de forma interina? Aqui, a análise passa a ser quem são os administradores da associação, que devam ser eleitos pela Assembléia Geral. Naturalmente, não se pode exigir que todo e qualquer estabelecimento mantido, no nosso caso os Grupos Escoteiros e Direções Regionais, tenham seus administradores escolhidos dessa forma. Entendo, assim, que aqui se trata dos administradores nacionais da UEB, incluindo os regionais e de Grupo somente quando esses níveis tem personalidade jurídica própria, devendo então toda a Diretoria ser eleita pela Assembléia Geral. O preenchimento provisório não pode, nesse caso, dispensar que na próxima Assembléia Geral sejam os cargos vagos adequadamente preenchidos.Surgirão, assim, para contribuir com as Diretorias, os Superintendentes e Secretários como funções voluntárias, e os Executivos e Gerentes como cargos de profissionais contratados. Esses não tem direito de voto nas reuniões de Diretoria, mas podem ter o de voz, que já é importante.

Especial atenção também deve-se dar ao artigo 61 da Lei nº 10.406/2001, que trata da destinação do patrimônio em caso de dissolução da associação. No caso de órgãos escoteiros com personalidade jurídica própria entendo que devem ser destinados a outras entidades que pratiquem o Escotismo, a fim de assegurar a adequada destinação pela qual foram constituídos.
MODELO DE ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES
Este é apenas um modelo padrão de Estatuto. Se quiser montar uma Associação de Estudantes solicite apoio ao Conelho Regional pelo email: associacoesunidas@hotmail.com

MODELO DE ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1º – A(o) ...................................................................................... também designada (o) pela sigla, .................... (se usar sigla), fundada (o) em .......... de ............... de ............. é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de ............................. Estado de .........................., na rua (avenida) ..................... (Bairro) e foro em .................................. .
Art.2º - A Associação tem por finalidade(s) ......................................................... .
Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art.4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 9º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.

Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.
Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
III – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V –decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VI – aprovar as contas;
VII – aprovar o regimento interno.
Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de (número) ........ dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (número) .............. anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 18 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo ..........
Art. 20 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade
Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 24 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 25 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por (número) ............... membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (número) ............. meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 28 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 29 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 30 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 31 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 32 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia ...../...../........ .
Cidade, em ............ de ...................... de 2009.
Nome e assinatura do presidente
Associções Unidas tem estimativa de crescimento de mais de 100% para 2009.

Os dados do Conselho Regional da União de Associações e Entidades Estudantis do Noroeste do Estado de São Paulo e Sul de Minas Gerais que usará a sigla “ASSOCIAÇÕES UNIDAS” foram divulgados hoje, 29 de Abril, pelo presidente César Roberto Callegari.

Os dados, mostram que o número de estudantes universitários na região vêm crescendo significativamente em instituições públicas e privadas. Na Universidade de Franca por exemplo o número de alunos novos cresceu 7,5% em 2009.

Abaixo o presidente apresenta a quantidade de alunos por Associação:

1. União Municipal dos Estudantes de Sertãozinho - N.º de associados: 8.000 Universitários e mais 15.000 estudantes de ensino médio.
2. Associação dos Estudantes de Serrana - N.º de associados: 4.000 Associados.
3. Associação dos Estudantes de Sales de Oliveira - N.º de associados: 80 Associados.
4. Associação Cultural e Educacional Sapucaiense - N.º de associados: 137 Associados.
5. Associação Estudantil Educacional de Passos - N.º de associados: 150 Associados.
6. Associação dos Estudantes Universitários de Orlândia - N.º de associados: 800 Associados.
7. Associação dos Estudantes Universitários de Ribeirao Preto- N.º de associados: 140 Associados.
8. Associação dos Estudantes Universitários de Ituverava - N.º de associados: 145 Associados.
9. Associação dos Estudantes de Guaíra - N.º de associados: 750 Associados.
10. Associação Cultural e Educacional de Delfinópolis - N.º de associados: 100 Associados.
11. Associação Cassiense de Educação e Cultura - N.º de associados: 300 Associados.
12. Associação dos Estudantes e Universitários de Capetinga - N.º de associados: 27 Associados.
13. Associações dos Estudantes de Batatais - N.º de associados: 980 Associados.
14. Associações dos Estudantes de Morro Agudo - N.º de associados: 508 Associados.
15. Associação Cultural e Educacional Paraisense - N.º de associados: 1.330 Associados. (já possui a carteirinha para 2009)

Total de Estudantes Universitários nas 15 Associações em 2009: 17.447 Associados

Total de alunos em 2008: 8.700 Associados

Número previsto até 2010: 22.000 Associados


Conselho Regional das Associações de Estudantes completa um ano de atividades

O Conselho Regional da União de Associações e Entidades Estudantis do Noroeste do Estado de São Paulo e Sul de Minas Gerais que usa a sigla “ASSOCIAÇÕES UNIDAS” completou um ano de atividades nesta sexta-feira, 17 de abril.

A ASSOCIAÇÕES UNIDAS foi criada no ano passado, sendo de representação exclusiva dos estudantes, com representatividade regional e tem por objetivo congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar, a nível distrital as Associações de Estudantes e Entidades Estudantis da região.

“Estamos dirigindo nossos esforços para implantar aqui na região uma educação moderna, caracterizada por elevados índices de universidades, bons cursos aos estudantes, com responsabilidade social e observância dos preceitos de defesa dos direitos humanos e jamais como poder de obstaculizar o crescimento da economia", disse o presidente da ASSOCIAÇÕES UNIDAS, César Roberto Callegari.

Elogios à nova proposta do Ministério da Educação de alterar o sistema de vestibulares e as parcerias que estão sendo firmadas com empresas marcaram o aniversário do Conselho. "Através dos excelentes resultados da educação superior do Brasil que as universidades privadas tiveram como é o exemplo da Universidade de Franca – UNIFRAN que cresceu 7,5%, as empresas estão se mostrando mais interessadas em apoiar e incentivar as ações do Conselho. Uma delas é a Feira de Profissões e Mercado de Trabalho que o Conselho vem organizando desde 2008 e que em 2009 terá 10 etapas sendo organizadas nas associações ais reconhecidas na região. Também, estaremos implantando a partir do mês de maio um sistema informatizado em todas as entidades filiadas o que fará com que nossas Associações estejam mais juntas e organizadas.", disse César Roberto Callegari.

"O poder público também se manifesta em prol dos estudantes, pois estamos recebendo diversas propostas de parlamentares que apesar de estarem focados nas próximas eleições estamos visualizando um crescimento", disse Callegari.
Assessor de Eventos da Unifran é eleito Presidente do Conselho Regional das Associações de Estudantes.

Os integrantes do Conselho Regional da União de Associações e Entidades Estudantis do Noroeste do Estado de São Paulo e Sul de Minas Gerais que usa a sigla “ASSOCIAÇÕES UNIDAS” tomaram posse no dia 17 de Abril de 2008 no Auditório da Associação dos Estudantes de Batatais durante assembléia extraordinária realizada. Eles terão um mandato de quatro anos e o publicitário e Assessor de Eventos da UNIFRAN César Roberto Callegari foi o fundador e também ocupa a Presidência do Conselho.

Os outros conselheiros são: José Sérgio Souza Tostes presidente da Associação dos Estudantes de Morro Agudo que assumiu como Diretor Executivo Jurídico; Fabiano Martins Cunha presidente da Associação dos Estudantes de Delfinópolis, MG como Diretor Executivo de Desenvolvimento e Comunicação; Flávio César de Oliveira presidente da Associação dos Estudantes de Ituverava como Diretor Executivo Social e Comunitário; Isaías Puntel Brusiquesi Garcia presidente da Associação dos Estudantes de Cássia, MG como Diretor Executivo Financeiro; Tiago Cavasini presidente da Associação dos Estudantes de Orlândia - Diretor Executivo Administrativo e Wagner Severino Simões presidente da Associação dos Estudantes de Batatais que ficou como Diretor Executivo de Convênios e Parcerias.

O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva é um órgão de representação exclusiva dos estudantes, com representatividade regional e tem por objetivo congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar, a nível distrital as Associações de Estudantes e Entidades Estudantis da região.

Segundo o presidente César Roberto Callegari, o objetivo principal da “ASSOCIAÇÕES UNIDAS” é incentivar a criação de mais Associações de Estudantes na região que faz com que seus associados consigam desconto em instituições de ensino superior como já é feito pela Universidade de Franca – UNIFRAN uma das Instituições pioneiras neste tipo de convênio como também representar as Associações de Estudantes filiadas da região perante os órgãos públicos.

Outros projetos importantes do Conselho que vale ressaltar são de conseguir ônibus através da Receita Federal que irá baratear o transporte dos alunos, a construção de uma sede própria para cada Associação e o apoio na organização de feiras de profissões em suas cidades sede.

O Conselho está sediado no Campus da Unifran graças ao seu apoio e incentivo e já têm cerca de 8.200 estudantes filiados de sete cidades da região, mas prevê que até Outubro de 2009 este número suba para cerca de 18.000 pois estamos negociando a parceria com outras novas Associações e criando mais como é o caso da Associação dos Estudantes Universitários de Ribeirão Preto, conta o presidente César Callegari.

Informações: associacoesunidas@hotmail.com ou pelo telefone: (16) 9122-3947

domingo, 26 de abril de 2009

INSTRUÇÕES PARA A FUNDAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO

1 - Providências Preliminares

1.1 - Marcar uma reunião em residência ou sala para a qual serão convidadas pessoas pertencentes às classes empresariais (comerciantes, industriais, fazendeiros, titulares de empresas prestadoras de serviços, etc...)
1.2 - Adquirir um livro de atas;
1.3 - Adquirir um livro para registro de presenças;

2 - Reunião Preliminar
2.1 - Expor aos presentes a finalidade da reunião e eleger uma comissão de fundação da Associação (três pessoas, de preferência) que se encarregará da elaboração do projeto do Estatuto.
2.2 - Marcar nova reunião, para alguns dias após, de preferência em local amplo, a fim de ser definitivamente fundada a Associação e serem tomadas várias outras providências, além da aprovação do Estatuto e da Eleição dos primeiros dirigente;

3 - Reunião de Fundação
3.1 - Convidar o maior número possível de pessoas para essa reunião, fazendo ampla divulgação da sua realização através de circulares, alto-falantes, jornais, etc., para conclamar os interessados a comparecerem;
3.2 - Tomar as seguintes resoluções (sob a direção de um Presidente), aclamado pelos presentes:
a) Tomar as assinaturas dos presentes em livro próprio;
b) Discutir e aprovar o Estatuto;
c) Eleger os primeiros dirigentes, de acordo com o Estatuto.

4.1 - Instalar a sede da Associação em dependências alugada ou sediada;
4.2 -Adquirir livros, impressos e outros materiais necessários ao funcionamento da Associação.
4.3 - Registrar a Associação em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, dando-lhe personalidade jurídica.
4.4 - Providenciar o CGC da entidade.
Como organizar uma Associação:
Este roteiro antes de ser uma camisa de forças para o seu trabalho, é um elemento para sua reflexão e tomada de decisões. Considere os passos sugeridos e adapte-os as suas necessidades.
FASE DE SENSIBILIZAÇÃO

Contatoinicial
A partir de busca direta por informação junto ao Escritório Micro-regional ou por ação do próprio Escritório Micro-regional, o objetivo dessa etapa é identificar pessoas interessadas na organização da ASSOCIAÇÃO. Nessa etapa é importante dar as pessoas envolvidas o maior número possível de informações sobre o tema, tentando já identificar com o grupo o interesse por avançar no processo. Caso seja positivo o interesse, deixar como tarefa para o grupo mobilizar um número maior de pessoas (considerando que serão necessárias pelo menos 10 pessoas para organizar uma ASSOCIAÇÃO), para participar de uma palestra de sensibilização sobre o tema.
Palestra de sensibilização
Como o nome sugere o objetivo dessa palestra é o de sensibilizar as pessoas para o tema. Já com o grupo reunido a partir da tarefa da etapa anterior, esse é o momento de aprofundar a discussão sobre ASSOCIAÇÃO e o Terceiro Setor, explorando principalmente aspectos relativos à responsabilidade de cada pessoa no processo e o caráter empresarial e transparente da gestão da ASSOCIAÇÃO.É fundamental nessa etapa tentar nivelar os anseios das pessoas frente à instituição.
O que elas pensam que é uma ASSOCIAÇÃO? O que elas esperam conseguir com ela? Estão dispostas a assumir riscos?Caso o grupo concorde em avançar com o trabalho é importante organizar entre o grupo, pessoas que ficarão responsáveis por levantar informações sobre a legalização da ASSOCIAÇÃO, outras que se responsabilizem por estudar a viabilidade econômica do negócio e as necessidades de infraestrutura e recursos financeiros para viabiliza-lo.A partir dessa etapa é importante já ter definido que tipo de apoio o Sebrae estará oferecendo. Ficará restrito ao Escritório Micro-regional? Terá um consultor especializado para acompanhar o trabalho? Quem financiará?É pouco provável que o grupo consiga avançar o processo sozinho. Portanto é importante ter definido essas questões para poder seguir com segurança.
Apresentação dos resultados da etapa anterior
Caso o trabalho tenha transcorrido conforme o acordado na fase anterior, o grupo terá levantado informações importantes para decidir se organiza ou não a ASSOCIAÇÃO. Terão conseguido informações sobre a documentação e tramitação legal para constituir a ASSOCIAÇÃO e, principalmente, feito um estudo da viabilidade econômica do negócio. Cabe ao técnico explorar o grupo sobre as informações levantadas, ajudando-os a identificar as reais possibilidades de constituir e manter com sucesso a ASSOCIAÇÃO. Caso as informações colhidas permitam ao grupo decidir por organizar a ASSOCIAÇÃO, passa-se a medida prática para fazê-lo.Caso decidam por não organizar a ASSOCIAÇÃO, cabe ao técnico auxiliar o grupo a encontrar novas perspectivas para sua demanda.


FASE CONSITUTIVA
Realização de Assembléia de Constituição
A Assembléia de Constituição é uma etapa formal do processo de legalização. Nessa assembléia também elege-se a diretoria da ASSOCIAÇÃO e aprova-se o seu estatuto. Antes de chegar aqui o grupo já deverá ter discutido o estatuto e definido as pessoas que formarão a diretoria. Após essa etapa encaminhar a documentação para registro.


FASE PRE-OPERACIONAL
Definição de localização, aquisição de móveis e equipamentos.
Com base no estudo de viabilidade econômica a diretoria eleita passa a tomar as providências necessárias para começar a operação da ASSOCIAÇÃO. Nessa etapa o apoio técnico é muito importante para auxiliar a diretoria na tomada de decisões que serão cruciais para o funcionamento bem sucedido da ASSOCIAÇÃO.


FASE OPERACIONAL
Início das atividades da ASSOCIAÇÃO
A partir daqui começam os desafios reais da ASSOCIAÇÃO. As fases anteriores, deveram ter servido não apenas como forma de levantar informações para constituir ou não a ASSOCIAÇÃO, mas também, como laboratório para as pessoas da sua capacidade de trabalhar juntas em torno de um objetivo comum. A expectativa é a de que esse senso já tenha sido criado até aqui, o que diminuirá as tensões no dia a dia do negócio. Caso não tenha sido ainda desenvolvido o técnico deve estar atento para acompanhar o processo, pois ele provavelmente ainda estará muito frágil.
O que é uma Associação?



Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Formalmente, qualquer que seja o tipo de associação ou seu objetivo podemos dizer que a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos.

A associação então, é a forma mais básica para se organizar juridicamente um grupo de pessoas para a realização de objetivos comuns. Esquematicamente podemos representar as associações como sendo:

As associações assumem os princípios de uma doutrina que se chama associativismo e que expressa a crença de que juntos, nós podemos encontrar soluções melhores para os conflitos que a vida em sociedade nos apresenta.

Esses princípios são reconhecidos no mundo todo e embasam as várias formas que as associações podem assumir: oscips, cooperativas, sindicatos, fundações, organizações sociais, clubes. O que irá diferenciar a forma jurídica de cada tipo de associação é basicamente os objetivos que se pretende alcançar.
Os princípios gerais são os seguintes:

1 - PRINCÍPIO DA ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE“As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero”.

2 – PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PELOS SÓCIOS“As associações são organizações democráticas, controladas por seus sócios, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios”.

3 – PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS SÓCIOS“Os sócios contribuem de forma eqüitativa e controlam democraticamente as suas associações. Os sócios destinam eventual superávit para os seus objetivos através de deliberação em assembléia geral”.

4. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA“As associações são organizações autônomas de ajuda mútua, controladas por seus membros. Entrando em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático pelos sócios e manter sua autonomia”.

5 – PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO“As associações devem proporcionar educação e formação aos sócios, dirigentes eleitos e administradores, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação”.

6- PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO“As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais”.

7 – INTERESSE PELA COMUNIDADE“As associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas por seus membros”.

De modo geral as associações caracterizam-se por:
· Reunião de duas ou mais pessoas para a realização de objetivos comuns;· Seu patrimônio é constituído pela contribuição dos associados, por doações, subvenções etc;· Seus fins podem ser alterados pelos associados;· Os seus associados deliberam livremente;· São entidades do direito privado e não público.